O que é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)?

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é uma iniciativa governamental estabelecida pelo Decreto Nº 9.064/2017, que substitui a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Essa transição representa uma modernização e simplificação dos procedimentos, consolidando em um único documento informações essenciais para o reconhecimento e acesso dos agricultores familiares às políticas públicas.

Importância do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

Comparável ao Registro Geral (RG) do cidadão, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) desempenha um papel vital na identificação e caracterização da agricultura familiar no país. Ele serve como um instrumento fundamental de reconhecimento oficial dessa categoria de produtores, possibilitando a implementação de políticas específicas para promover seu desenvolvimento socioeconômico e garantir seu avanço.

Informações Contidas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) concentra uma série de informações cruciais para a elaboração e a implementação de políticas públicas voltadas para a agricultura familiar. Esses dados incluem informações pessoais dos produtores, características territoriais das propriedades, indicadores de produtividade, e dados sobre a renda familiar. Essa compilação de informações permite uma melhor compreensão das necessidades e desafios enfrentados pelos agricultores familiares, possibilitando a formulação de estratégias mais eficazes de apoio e desenvolvimento rural.

Beneficiários do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

Além dos agricultores familiares, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) abrange uma gama diversificada de trabalhadores rurais, como pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, assentados do PNRA, beneficiários do PNCF, e formas associativas da agricultura familiar. Essa abrangência reflete o compromisso em reconhecer e apoiar todas as atividades que contribuem para a manutenção da vida no campo e a preservação da cultura rural.

Benefícios do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

A inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é essencial para acessar as principais políticas públicas do governo federal voltadas para a agricultura familiar. Por exemplo:

a) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
b) Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
c) Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);
d) Garantia-Safra;
e) Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
f) Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
g) Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
h) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
i) Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB);
j) Beneficiário Especial da Previdência Social;
k) Auxílio Emergencial Financeiro;
l) E demais programas estaduais e municipais.

Renovação e Gratuidade do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

É importante destacar que o registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é gratuito e possui caráter permanente. No entanto, a validade do registro será renovada a cada dois anos, garantindo a atualização e a manutenção da relevância das informações contidas no cadastro. Esta renovação periódica permite acompanhar as mudanças na situação dos agricultores familiares e garantir que eles continuem a receber o apoio necessário para o desenvolvimento de suas atividades.

Se você é produtor e está com a DAP ativa

Se você é produtor e possui uma DAP ativa, é importante saber que após o vencimento da DAP, a renovação será realizada diretamente no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Isso garante a continuidade do acesso aos benefícios e programas governamentais destinados à agricultura familiar, sem interrupções ou perdas de oportunidades.

Documentação necessária para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

As informações abaixo foram extraídas do site GOV.BR

Pessoa Física – Unidades Familiares de Produção Agrária

a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
b) cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
c) cópia da documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse, conforme o caso podendo ser:

  • 1. Escritura pública;
  • 2. Registro cartorial;
  • 3. Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
  • 4. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • 5. Contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto;

d) certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
e) autodeclaração de quilombola, quando for o caso;
f) autodeclaração de indígena, quando for o caso;
g) cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso:

  • 1. Imposto de renda pessoa física (IRPF);
  • 2. Bloco de produtor rural;
  • 3. Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore) contábil; e
  • 4. Autodeclaração da renda familiar;                                                             

Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
Pessoa Jurídica – Empreendimentos Familiares Rurais ou formas associativas de organização da agricultura familiar

a) cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b) documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
c) cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
d) para cooperativas, deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação; e
e) para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.

Onde solicitar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

Para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
EMATER;
Lista atualizada:
https://www.gov.br/agricultura/pt-r/assuntos/mda/caf/como-obter-o-caf/escritorios_locais_emater_df.pdf

•PREFEITURAS MUNICIPAIS; e

SINDICATOS REPRESENTATIVOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Lista atualizada:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/mda/caf/como-obter-o-caf/rede-privada-de-emissores-de-caf.pdf

Jemmyma Reis

Advogada, acumulando sete anos de experiência e especialização em Direito do Agronegócio, Direito Contratual e Gestão de Negócios Jurídicos (MBA Executivo FGV). Além disso, é professora de cursos de extensão e pós-graduação voltados ao Agronegócio. Sua atuação é ampla, sendo Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/SP, Secretária da Comissão de Meio Ambiente e Direito Urbanístico da OAB/SP, e Conselheira do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) em Piracicaba/SP.

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