Quebra de Safra 2023/2024: O que o produtor deve fazer para salvar o seu patrimônio? Advogada explica.

Se você é um produtor rural enfrentando dificuldades devido à Quebra de Safra 2023/2024, é crucial agir com prudência e buscar soluções que protejam seus interesses e seu patrimônio. Aqui estão algumas orientações importantes:

Não vá sozinho ao banco para renegociar suas dívidas

É comum que os produtores rurais se deparem com a necessidade de renegociar suas dívidas em tempos de quebra de safra. No entanto, ir desacompanhado pode resultar em acordos desvantajosos. Busque orientação especializada para garantir que suas condições sejam justas e adequadas à sua situação.

O que devo fazer em caso de quebra de safra?

É essencial que os produtores compreendam que têm recursos disponíveis para enfrentar os impactos da quebra de safra, uma realidade comum para aqueles que trabalham ao ar livre, impulsionando nossa nação. Um desses recursos é o alongamento da dívida rural, que permite prorrogar os pagamentos com base na capacidade de pagamento do agricultor. No entanto, muitos produtores desconhecem essa opção, e é improvável que seus bancos a mencionem. Sem o acompanhamento de um profissional especializado, é possível que os produtores saiam do banco com uma dívida 3 ou 4 vezes maior, o que pode inicialmente resolver o problema, mas certamente se tornará uma bola de neve.

Para disciplinar este tema, foi instituído o Manual de Crédito Rural (MCR), que deve ser seguido pelos beneficiários e as instituições financeiras, conforme preceitua o artigo primeiro, in verbis:

“O Manual de Crédito Rural (MCR) codifica as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil relativas ao crédito rural, às quais devem subordinar-se os beneficiários e as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sem prejuízo da observância da regulamentação e da legislação aplicáveis”.

Da disposição acima, é claro que tanto os beneficiários quanto as instituições financeiras devem aderir às normas estabelecidas no MCR e à legislação em vigor. Felizmente, as regulamentações oferecem a opção de prorrogar as dívidas em casos de dificuldade na comercialização dos produtos, quebra de safra ou outras circunstâncias adversas que possam afetar o cumprimento do contrato. Vejamos mais detalhadamente:

“Deve-se estabelecer o prazo e o cronograma de reembolso em função da capacidade de pagamento do beneficiário, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida (Res CMN 4.883 art. 1º).

Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário: (Res CMN 4.883 art. 1º; Res CMN 4.905 art. 1º)”.

1- dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art. 1º);
2- frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art. 1º);
3- eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art. 1º).

É importante ressaltar que, independentemente do sucesso ou quebra da safra, aos produtores rurais é assegurada a quitação de seus débitos com base no resultado de sua colheita, não comprometendo sua propriedade ou outros bens do seu patrimônio. Assim, em caso de quebra de safra devido a eventos fora do controle do produtor, as instituições bancárias têm a prerrogativa de prorrogar os débitos originados de crédito rural, visando evitar o superendividamento e preservar o patrimônio do produtor rural.

Nesse contexto, é crucial que o devedor tome medidas imediatas, comunicando inicialmente à instituição bancária sobre o evento extraordinário e sua incapacidade de pagamento decorrente da quebra da safra. Recomenda-se que o devedor notifique formalmente o banco sobre a impossibilidade de pagamento, idealmente com pelo menos 15 dias de antecedência ao vencimento da parcela que não poderá ser quitada.

Como é a Notificação em caso de quebra de safra?

A Notificação em caso de quebra de safra desempenha um papel crucial na proteção dos direitos do produtor, uma vez que interrompe imediatamente os efeitos da mora (atraso nos pagamentos), destacando a importância de sua elaboração preferencialmente por um profissional especializado. Além disso, para aumentar a eficácia dessa medida, é fundamental enviar simultaneamente o Laudo de quebra de safra, o qual deve conter detalhes precisos, tais como:

1- o plano inicial do resultado esperado para aquela safra;
2- decretos emergenciais;
3- artigos;
4- reportagens;
5- mapa climático;
6- outros documentos capazes de atestar a quebra de safra.

Além disso, é imprescindível encaminhar também o Laudo de Real Capacidade de Pagamento, o qual deve comprovar as receitas e despesas da época da contratação e o atual estado econômico do produtor rural e de sua empresa. Esse laudo deve conter detalhes como:

1. Qual é sua realidade financeira?
2. Quando você vai se recuperar?
3. Quanto tempo você precisa para pagar?
4. Quanto tempo de carência para iniciar o pagamento?

Se após o envio da notificação não houver resposta da instituição bancária, é um bom momento de solicitar auxílio do poder judiciário. Felizmente, as decisões judiciais em nosso país, inclusive da nossa corte suprema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm sido favoráveis ao produtor rural nesse sentido. Isso não apenas em relação ao alongamento das dívidas, mas também na concessão de medidas imediatas, como, por exemplo, a exclusão do nome do produtor do cadastro de inadimplentes. Essa medida viabiliza que o produtor volte a ter acesso ao crédito no mercado, permitindo que ele continue suas atividades e, consequentemente, protegendo seu patrimônio.

É importante lembrar que:

– A prorrogação da dívida pode ser realizada quantas vezes forem necessárias, desde que seja comprovada uma nova incapacidade de pagamento;
– A prorrogação da dívida não impedirá a contratação de novos créditos.

Preciso de um profissional para elaborar a Notificação de quebra de safra?

É altamente recomendável envolver um profissional especializado na elaboração da Notificação. Isso garantirá uma abordagem abrangente, considerando todos os aspectos jurídicos e técnicos relevantes para a situação específica do produtor, proporcionando uma proteção mais sólida aos direitos e interesses do produtor.

Jemmyma Reis

Advogada, acumulando sete anos de experiência e especialização em Direito do Agronegócio, Direito Contratual e Gestão de Negócios Jurídicos (MBA Executivo FGV). Além disso, é professora de cursos de extensão e pós-graduação voltados ao Agronegócio. Sua atuação é ampla, sendo Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/SP, Secretária da Comissão de Meio Ambiente e Direito Urbanístico da OAB/SP, e Conselheira do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) em Piracicaba/SP.

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